Caros associados e usuários do transporte,
Instruções para o SUBSÍDIO PASSE LIVRE ESTUDANTIL
O que é?
Repasse de subsídio do Governo do Estado correspondente ao número de alunos cadastrados que utilizam transporte para deslocamento diário de uma cidade a outra e que comprovem renda per capita familiar bruta de até 1,5 salário mínimo regional (aproximadamente R$2.359,50).
Documentação necessária ao cadastro: (devem ser entregues em cópias)
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Uma foto recente para documento 3x4;
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Cópia Carteira de Identificação estudantil para o ano de 2024;
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Formulário cadastral preenchido e declaração de grupo familiar com assinatura reconhecida no cartório; IMPRIMIR O FORMULÁRIO - anexo 1.
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Comprovante de matrícula contendo dos dias e horários das aulas, bem como previsão do recesso letivo;
- Atestado de frequência de 2024 informando que obteve frequência mínima de 75%;
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Cópia de documento de identificação ( RG/ CNH / Certidão de Nasc - Menores de idade ) de todos os membros da família;
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Cópia do comprovante de residência com data de emissão de no máximo 90 dias ( caso o comprovante não esteja em nome do estudante ou de algum membro da família, o titular da conta devera fazer uma declaração de próprio punho informando que o estudante reside neste endereço sob forma de aluguel ou casa cedida e junto anexar cópia do RG do declarante e cópia do Comprovante de residencia).
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Fornecer comprovante de renda do estudante de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos.
ATENÇÃO: Estaremos fazendo o cadastro do PLE do 1º semestre de 2024.
Assim precisamos do Comprovante de matricula contendo dos dias de aula, bem como previsão do recesso letivo do 1º semestre de 204 e os dias e horários das aulas presenciais. Atestado de frequência do 2º semestre de 2023 informando que obteve frequência mínima de 75%;
Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar os estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, na modalidade integral e do Programa de Assistência Estudantil - Universidade Federal. Neste caso fornecer Cópia do Contrato da Bolsa Prouni 100%, última atualização da Bolsa é no caso da PRAE fornecer declaração da Universidade.
ATENÇÃO OS ALUNOS JÁ INSCRITO NO PROGRAMA NOS ANOS ANTERIORES DEVEM ENTREGAR TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS NESTE MOMENTO, NÃO ESTÃO ISENTOS.
O cadastro deverá ser revalidado semestralmente, através da apresentação dos documentos relacionados.
Aqueles que comprovarem ser beneficiários 100% do ProUni ficam APENAS dispensados da apresentação dos comprovantes de renda.
A taxa de emissão da carteira de identificação estudantil e sua validade é anual.
O valor do benefício não está definido, dependendo da disponibilidade de recursos no Fundo do Programa Passe-livre, criado recentemente.
RENOVAÇÃO ANUAL - PRA QUEM JÁ TEVE O PASSE LIVRE ANOS ANTERIORES:
Além dos documentos relacionados acima devem fornecer comprovante de Frequência comprovando obter mais de 75% de frequência no semestre anterior a última utilização do Passe Livre Estudantil.
Importante: O Passe Livre Estudantil é um cadastro único, uma vez o estudante já cadastrado em algum ano, sendo no nível médio, técnico ou universitário nunca mais será usuário novo, mas sim renovação e usarão mesmo cartão nos demais anos.
- ATENÇÃO: Alunos PROUNI:
Os estudantes que possuem PROUNI 100% não precisarão apresentar apenas a renda, demais documentos terão que comprovar. Os estudantes PROUNI 100% terão que apresentar o comprovante do PROUNI como a bolsa está ativa para 2024. Estudantes de PROUNI 50% ou 75% terão que comprovar toda a documentação.
- COMO FAZER A CARTEIRINHA DE ESTUDANTE:
Estudantes universitários E Estudantes Nível Médio, Técnico e Pré-Vestibular: devem encaminhar o pedido através da AERGS e UGES (União Gaúcha dos Estudantes Secundárias). Preencher o formulário no site https://www.aergs.com.br/ e https://uges.org.br/
- O formulário de inscrição preechido
- 1 foto 3x4
- Cópia do documento de identidade
- Atestado Escolar 2024
Entregar na ACAUVE: Comprovante de pagamento da carteirinha ou documento provisório enviado ou carteirinha.
- PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Prazo para entrega da documentação de 12 de agosto a 30 de agosto de 2024.
De segunda a sexta-feira
Tarde - das 17h30min às 18h30
na seda da Acauve: Av. Júlio de Castilhos, nº 682, sala 806
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
¹: Art. 5° – Será admitido como documento de Identificação Oficial do Estudante:
I Carteira de Identidade;
II Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III Carteira Nacional de Habilitação;
IV Carteira Profissional Emitida por Entidade de Classe.
²: Art. 3°. Entenda-se o comprovante de residência de que inciso VI do artigo 2°. Desta Resolução, conta de luz, água, telefone fixo, emitido há no Máximo 90 dias, observando-se que na hipótese do comprovante encontra-se em nome de terceiros diverso do beneficiário, deverão ser apresentados, ainda declaração escrita do titular da residência, informando que aquele reside no endereço e fotocópia do documento de identificação do declarante.
– Entende-se por grupo familiar todas as pessoas que residem na mesma casa.
Art. 7°. – A renda per capita familiar será obtida dividindo-se a soma das rendas mensais de todos os componentes do grupo familiar pelo número de pessoas que compõem a família.