Caros associados e usuários do transporte,
A ACAUVE informa que sua cobrança é realizada na forma de reserva de lugar, portanto é cobrado do 1º dia de aula ao último dia de aula correspondente ao calendário acadêmico que a instituição ao qual você esta vinculado disponibilizou a ACAUVE.
O pagamento deverá ser efetuado no dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação do serviço, através da emissão de bloqueto bancário entregue em domicílio, utilizando o serviço dos correios. Caso você não receba seu bloqueto de cobrança até o dia 06 (seis) de cada mês entre em contato com a ACAUVE pelos seguintes meios de comunicação:
Fone: (54) 3441-4092 ou e-mail/skype/MSN: acauve@acauve.com.br
Cláusula sétima – O (a) Contratante fica responsável por solicitar segunda via do bloqueto na sede da Contratada ou no banco correspondente, em caso de não recebimento da primeira via do mesmo. A Contratada por sua vez compromete-se a prestar este serviço gratuitamente.
Em caso de inadimplência, o (a) Contratante fica ciente que no prazo de 15 dias o presente instrumento contratual, título executivo extrajudicial (art. 585, inciso II, do CPC), será remetido ao Tabelionato de Protestos da Comarca, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis na espécie, sendo registrado no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da protocolização. (art. 12 Lei 9492/97).
Após o prazo de 5 (cinco) dias úteis estando a dívida protestada e não quitada, a mesma será registrada no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC.
Havendo execução judicial, fica estipulado que a certeza da dívida é reconhecida pelo presente instrumento, a exigibilidade pelo vencimento da dívida sem o efetivo pagamento, pela apuração matemática entre o número de passagens em que o serviço foi contratado (conforme cláusula primeira) e o seu respectivo valor, apurado nos moldes explicitados na cláusula quinta.
Em caso de cancelamento de matricula é obrigatório entregar a carteirinha e requerimento de cancelamento da disciplina na secretaria da ACAUVE, para evitar a cobrança de passagens indevidas.
Caso contrário será cobrado as passagens normalmente até o último dia de aula estipulado pela instituição de ensino ao qual está cadastrado.
Cláusula oitava – A ACAUVE estabelece que, até o término da primeira semana de aula do período letivo, conforme definido em calendário acadêmico, o aluno poderá efetivar cancelamentos ou efetuar a troca dos dias contratos junto a mesma, ficando garantida do cancelamento de valores contratados; Estabelece que, a partir da segunda semana de aula do semestre letivo, de acordo como definido em calendário acadêmico, quaisquer cancelamentos de dias contratados estarão sujeitos à cobrança, pela ACAUVE, de valores parciais ou totais do(s) dia(s) contratado(s), conforme a data da solicitação do aluno no semestre em curso, requerida na Secretarias da Associação. Estabelece que os alunos que desejarem efetuar o cancelamento de sua matrícula junta a contratante sem portar os documentos citados na cláusula sétima estarão sujeitos a multa de 50 % (cinquenta por cento) do valor a pagar até o término do semestre letivo.